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25/08/2026 15:38 · Acidente fatal de coletor de lixo — responsabilidade objetiva do município

TRT-15 majora indenização por acidente fatal de coletor de lixo esmagado por caminhão da coleta

Um coletor de lixo faleceu esmagado pelo próprio caminhão de coleta, após o motorista perder o controle do veículo, que capotou durante a jornada de trabalho. A vítima encontrava-se no estribo traseiro do caminhão, posição inerente à execução da coleta.

O acórdão reconheceu a responsabilidade objetiva do município empregador sob dois fundamentos autônomos: (i) art. 932, III, do Código Civil, que dispensa a investigação de culpa do empregador pelos atos de seus prepostos (no caso, o motorista); e (ii) art. 927, parágrafo único, do Código Civil, por se tratar de atividade notoriamente arriscada (coleta de lixo em vias públicas), entendimento consolidado no C. TST. Ainda que dispensável diante da responsabilidade objetiva, o Tribunal também identificou culpa concreta: ausência de manutenção adequada do sistema de freios, condução do veículo por motorista sem treinamento para caminhão coletor (habitualmente conduzia caminhão-pipa, estando eventualmente substituindo colega em férias) e ausência de implementação de PCMSO e PPRA/PGR.

Em grau recursal, majorada a indenização por dano moral de R$ 150.000,00 para R$ 250.000,00, e os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da liquidação. Mantida a indenização por dano material (pensão mensal correspondente a 2/3 da última remuneração do falecido, com base de cálculo incluindo terço de férias e 13º salário e reajustes de categoria), devida até a data em que o trabalhador completaria 82 anos, sem pagamento em parcela única por se tratar de ação movida por herdeiros.

Processo: 0010400-36.2021.5.15.0118 Órgão julgador: TRT-15 (6ª Turma / 11ª Câmara) Tema: Acidente fatal de coletor de lixo — responsabilidade objetiva do município

Processo 0010400-36.2021.5.15.0118

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