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Casos e decisões trabalhistas comentados, publicados à medida que são analisados.
Um motorista de caminhão faleceu após o veículo, estacionado em via com inclinação de aproximadamente 14,5° em frente a uma obra, deslocar-se sem controle — provável falha no sistema de freios, segundo laudo da Polícia Civil — descendo a ladeira e colidindo contra muro e coluna de concreto de edificação em construção. O motorista, sem cinto de segurança, foi arremessado contra o para-brisa, vindo a óbito no local. Exame de necropsia constatou presença de álcool no sangue.
A sentença de origem indeferiu o pedido de dano moral em ricochete formulado pelos seis irmãos do falecido, aplicando a técnica do distinguishing em face de contradições nos depoimentos (endereços, relacionamento amoroso do falecido, eventos do último final de semana). O TRT-3 reformou a decisão, por entender que tais inconsistências, típicas da falibilidade da memória humana, não são aptas a afastar a presunção relativa de dano moral estabelecida pelo Tema 181 do TST, segundo o qual irmãos integram o núcleo familiar do trabalhador falecido e o dano é in re ipsa.
Reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora (art. 927, parágrafo único, CC), por se tratar a condução de caminhão de atividade de risco acentuado — entendimento pacífico do TST —, corroborada por prova de culpa subjetiva (manutenção apenas corretiva, não preventiva, da frota). A presença de álcool no organismo do motorista não configurou culpa exclusiva da vítima capaz de romper o nexo causal, diante das evidências de falha mecânica concomitante, caracterizando-se culpa concorrente, que mitigou, sem excluir, a responsabilidade da empregadora e o valor da indenização. Fixados R$ 15.000,00 de indenização por dano moral para cada um dos seis irmãos, e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação.
Processo: 0011313-07.2025.5.03.0055 Órgão julgador: TRT-3 (11ª Turma) Tema: Dano moral em ricochete para irmãos de motorista morto em acidente — responsabilidade objetiva e culpa concorrente
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