24/08/2026 09:51 · Adicional de periculosidade para atendente de loja de conveniência em posto de combustível
Uma atendente de loja de conveniência, situada dentro de posto de combustível, postulou o reconhecimento de adicionais de periculosidade e insalubridade. A perícia técnica constatou que a loja ficava a aproximadamente 5 metros dos pontos de abastecimento — distância dentro da área de risco de 7,5 metros definida pelo Anexo 2 da NR-16 para operações com inflamáveis —, enquadrando a atividade nos itens "m" do quadro nº 1 e "q" do quadro nº 3 da norma. O laudo concluiu que a reclamante laborou em condições de periculosidade durante todo o contrato.
Também foi reconhecida insalubridade em grau máximo, afastando-se a conclusão pericial em sentido contrário com base no depoimento do próprio preposto da reclamada, que confirmou a limpeza do banheiro do estabelecimento por parte da autora — banheiro utilizado por funcionários e cerca de 100 clientes por dia, hipótese de higienização de instalação sanitária de uso público (Súmula 448, TST), e não de simples limpeza residencial ou de escritório.
Diante da vedação legal à cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade (art. 193, §2º, CLT), e por ser a periculosidade mais vantajosa à trabalhadora — por incidir sobre o salário contratual, e não sobre o salário mínimo —, foi deferido o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, limitado ao período em que a reclamante trabalhou sob registro formal (CLT).
Processo: 1000620-05.2024.5.02.0444
Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Santos (TRT-2)
Tema: Adicional de periculosidade para atendente de loja de conveniência em posto de combustível