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17/08/2026 09:48 · Danos morais por equipamento de proteção precário (vigilante armado)

TRT-2 nega indenização por atropelamento, mas condena empresa por equipamento de segurança precário

Um vigilante armado, em escala 12x36 numa empresa terceirizada de segurança, foi atropelado por uma empilhadeira em velocidade incompatível na faixa de pedestres da portaria do local onde prestava serviço, indo para a rendição do plantão. Perdeu a consciência, ficou internado e afastado por cerca de cinco a seis dias. A empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e, pouco depois do retorno, ele foi retirado do posto.

O pedido de indenização por danos morais decorrente do próprio acidente foi julgado improcedente: não houve prova de ato ilícito do empregador nem de nexo causal comprovado. Porém, testemunhas confirmaram que os equipamentos de proteção fornecidos — coletes balísticos rasgados ou com validade vencida, munição danificada, armamento com falhas — estavam em condições inadequadas. Por isso, o juízo reconheceu dano moral e fixou indenização de R$ 2.500,00.

O pedido de rescisão indireta foi indeferido, pois o motivo alegado em audiência não constava da petição inicial; reconheceu-se a extinção contratual como pedido de demissão a partir de 15/12/2025. A tomadora de serviços foi condenada subsidiariamente pelo período de prestação de serviços em suas dependências. Determinada expedição de ofício à Delegacia de Polícia Federal, responsável pela fiscalização de empresas de segurança privada.

Processo: 1001387-62.2026.5.02.0221 Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Tema: Danos morais por equipamento de proteção precário (vigilante armado)

Processo 1001387-62.2026.5.02.0221

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