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Casos e decisões trabalhistas comentados, publicados à medida que são analisados.
Uma gerente de loja ajuizou reclamação trabalhista postulando, entre outros pedidos, indenização por danos morais em razão de publicação, pelo diretor da empresa, de uma imagem gerada por inteligência artificial retratando uma mulher brasileira como "gerente", em contexto de trabalho. Segundo a reclamante, a publicação associava a "gerente ideal" a um padrão racial e estético específico, configurando discriminação.
A sentença julgou o pedido improcedente. Fundamentou que a postagem não continha menção literal a "gerente ideal"; que a imagem resultava de algoritmo de IA sobre o qual não há controle direto do resultado; que não havia direcionamento da publicação à reclamante ou a qualquer gerente específica; e que não se verificava insinuação de incapacidade da reclamante para o cargo, tendo ela inclusive sido efetivamente contratada pela empresa para a função. Ausente violação concreta a direito da personalidade, afastou-se a indenização.
O mesmo processo julgou improcedente o pedido de horas extras, reconhecendo o exercício de cargo de confiança (art. 62, II, CLT): a própria reclamante confirmou, em depoimento pessoal, possuir horário flexível, não se sujeitar a controle de ponto e ser a autoridade máxima da loja no cotidiano, enquanto a testemunha por ela indicada apresentou contradições que comprometeram sua credibilidade. Deferidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita; fixados honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte ré, com exigibilidade suspensa.
Processo: 1002358-38.2025.5.02.0203 Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barueri (TRT-2) Tema: Dano moral negado por imagem de 'gerente ideal' gerada por IA; horas extras negadas por cargo de confiança
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